O Projeto de Lei legislativo nº 06/2010, de autoria do vereador Jerri Meneghetti (PP), foi aprovado por unanimidade na Sessão da Câmara de Vereadores desta segunda-feira (14.06).
O Projeto inclui os § 1º e 2º no Art. 43 da Lei nº 1.520/97, que estabelece o Código Tributário do Município de Dois Irmãos, definindo melhores critérios para avaliação e cobrança do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis, com o objetivo de não tutelar o contribuinte, que poderá apresentar, junto ao Poder Público Municipal, até três declarações de avaliação, emitidas por profissionais devidamente habilitados, bem como poderá subsidiar os fiscais da Fazenda Pública Municipal no ato de avaliação da reestimativa fiscal – que não poderão reavaliar o valor do imóvel em valor superior a média apresentada nas declarações.
"- A expansão do mercado imobiliário, bem como a melhoria na infra-estrutura da cidade, aliado a programas governamentais de incentivo à aquisição de imóveis, tem elevado o valor de mercado dos mesmos, causando por muitas vezes, divergências por parte do contribuinte em relação à avaliação realizada pela Prefeitura. Ao solicitar uma reestimativa fiscal junto ao Executivo Municipal, o contribuinte não tem garantia alguma de que a reavaliação esteja de acordo com a realidade do mercado, o que considero uma distorção, a qual propomos elidir através do acolhimento deste Projeto. Acredito que este projeto represente um passo à frente na estrutura arrecadatória imposta pelo Município, viabilizando, assim, a busca das informações necessárias para que o contribuinte, no exercício de seu direito, possa contribuir com os órgãos municipais de arrecadação de forma justa." declarou Jerri Meneghetti.
O Projeto foi encaminhado para o Prefeito Municipal, o qual terá a responsabilidade de sancionar a Lei ou vetar o projeto. Caso o Prefeito opte por vetá-lo, Meneghetti já manifestou que trabalhará pela derrubada do veto, buscando articulação com os demais vereadores para obter a maioria dos votos e promover a sanção da Lei.
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